O
Mercado Brasileiro de Seguros e a Auto-Regulação
Mauro
César Batista(*)
Temos
ouvido, nos últimos meses, muito se falar da
Auto-Regulação do Mercado Brasileiro
de Seguros (Seguros, Previdência Privada e atividades
correlatas).
Diversas
são as opiniões a respeito; quase todas
construtivas de modo geral. E não poderia ser
diferente pois temos que entender acima de tudo que
a auto-regulação é sinônimo
de maturidade com responsabilidade. É um processo
evolutivo de qualquer sistema organizado e por isso
desejável por todos aqueles que querem evoluir.
No
Brasil, o Órgão regulador do setor de
seguros, a SUSEP, tem apoiado as iniciativas que levem
a auto-regulação do Sistema Segurador
Brasileiro, chegando a criar, para discutir os temas
relacionados a auto-regulação, Comissões
com participantes do setor, obviamente; porém,
com muita heterogeneidade de modo a ter-se a participação
de distintas correntes com interesses diversos.
A
Auto-Regulação tem que ser vista como
uma atividade complementar à regulação
estatal; portanto, torna-se indispensável a
participação da SUSEP no processo. Também
tem que ser vista como uma ação voluntária
do Sistema e ter a participação de todos
que a ele estejam ligados.
No
mundo globalizado a evolução social
contempla conquistas, às vezes intangíveis,
que objetivam a plena realização do
ser humano nas relações de consumo de
produtos e serviços. Condições
como melhor custo benefício, atração
por boas oportunidades, etc., continuam sendo aspectos
importantes; porém, existe uma busca incessante
pela eficácia, pela transparência e pela
ética. É o respeito de todos para com
todos.
O
Mercado Segurador deve estar sempre aberto à
interação com a sociedade, devendo sujeitar-se
à competição livre, em que cidadãos
bem informados escolhem livremente aqueles que melhor
atendem suas expectativas.
As
diretrizes básicas da auto-regulação
do Mercado de Seguros no Brasil deverá priorizar:
o aperfeiçoamento profissional; o aperfeiçoamento
da postura democrática e ética; a maior
autonomia do setor; a maior transparência nas
relações de consumo; a troca de informações;
a melhoria da imagem e o aumento da produtividade.
E devem restringir: as práticas que impeçam
as ações competitivas; as práticas
que impliquem em prejuízo ao consumidor e as
ações com caráter discriminatório.
Portanto,
o que o sistema Segurador Brasileiro deve desejar
é um modelo de regulação que
objetiva a ampliação da competição
com a incessante busca de qualidade no desenvolvimento
de produtos e serviços; e que agregue valores
ao nosso meio e ao nosso povo, consolidando cada vez
mais esse maravilhoso instrumento de proteção
chamado SEGURO.