Ano II - N° 10
Brasil, outubro de 2004. 

O Mercado Brasileiro de Seguros e a Auto-Regulação

Mauro César Batista(*)

    Temos ouvido, nos últimos meses, muito se falar da Auto-Regulação do Mercado Brasileiro de Seguros (Seguros, Previdência Privada e atividades correlatas).

    Diversas são as opiniões a respeito; quase todas construtivas de modo geral. E não poderia ser diferente pois temos que entender acima de tudo que a auto-regulação é sinônimo de maturidade com responsabilidade. É um processo evolutivo de qualquer sistema organizado e por isso desejável por todos aqueles que querem evoluir.

    No Brasil, o Órgão regulador do setor de seguros, a SUSEP, tem apoiado as iniciativas que levem a auto-regulação do Sistema Segurador Brasileiro, chegando a criar, para discutir os temas relacionados a auto-regulação, Comissões com participantes do setor, obviamente; porém, com muita heterogeneidade de modo a ter-se a participação de distintas correntes com interesses diversos.

    A Auto-Regulação tem que ser vista como uma atividade complementar à regulação estatal; portanto, torna-se indispensável a participação da SUSEP no processo. Também tem que ser vista como uma ação voluntária do Sistema e ter a participação de todos que a ele estejam ligados.

    No mundo globalizado a evolução social contempla conquistas, às vezes intangíveis, que objetivam a plena realização do ser humano nas relações de consumo de produtos e serviços. Condições como melhor custo benefício, atração por boas oportunidades, etc., continuam sendo aspectos importantes; porém, existe uma busca incessante pela eficácia, pela transparência e pela ética. É o respeito de todos para com todos.

    O Mercado Segurador deve estar sempre aberto à interação com a sociedade, devendo sujeitar-se à competição livre, em que cidadãos bem informados escolhem livremente aqueles que melhor atendem suas expectativas.

    As diretrizes básicas da auto-regulação do Mercado de Seguros no Brasil deverá priorizar: o aperfeiçoamento profissional; o aperfeiçoamento da postura democrática e ética; a maior autonomia do setor; a maior transparência nas relações de consumo; a troca de informações; a melhoria da imagem e o aumento da produtividade. E devem restringir: as práticas que impeçam as ações competitivas; as práticas que impliquem em prejuízo ao consumidor e as ações com caráter discriminatório.

    Portanto, o que o sistema Segurador Brasileiro deve desejar é um modelo de regulação que objetiva a ampliação da competição com a incessante busca de qualidade no desenvolvimento de produtos e serviços; e que agregue valores ao nosso meio e ao nosso povo, consolidando cada vez mais esse maravilhoso instrumento de proteção chamado SEGURO.

    

(*) Mauro César Batista é Presidente da ANSP -
Academia Nacional de Seguros e Previdência